Elísio Galvão foi um dos poucos pré-candidatos no Seridó a integrar lista de inelegíveis do TCU

O médico e ex-prefeito de São João do Sabugi, Elísio Brito de Medeiros Galvão apareceu na primeira lista responsáveis com contas julgadas irregulares, com período de trânsito em julgado de 02/10/2008 a 02/10/2016, enviada pelo Tribunal de Contas da União ao Tribunal Superior Eleitoral. Seu nome é considerado o mais forte para disputar a prefeitura de sua cidade, atualmente administrada por Anibal Pereira (PMDB).

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


De acordo com o processo, pesa contra Elísio Galvão o processo do Tribunal de Contas do RN, tendo em vista a não execução do objeto do convênio 1308/2006-FUNASA, no valor de aproximadamente 92 mil reais. Seu processo foi considerado transitado em julgado no dia 29 de março deste ano.

Fonte: Blog Marcos Dantas


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