O médico e ex-prefeito de São
João do Sabugi, Elísio Brito de Medeiros Galvão apareceu na primeira lista
responsáveis com contas julgadas irregulares, com período de trânsito em
julgado de 02/10/2008 a 02/10/2016, enviada pelo Tribunal de Contas da União ao
Tribunal Superior Eleitoral. Seu nome é considerado o mais forte para disputar
a prefeitura de sua cidade, atualmente administrada por Anibal Pereira
(PMDB).
É com base nessa listagem que a
Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público
Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com
legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade
de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/2010).
A impugnação do registro de
candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei
Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as
contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se
candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer
apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
De acordo com o processo, pesa
contra Elísio Galvão o processo do Tribunal de Contas do RN, tendo em vista a
não execução do objeto do convênio 1308/2006-FUNASA, no valor de
aproximadamente 92 mil reais. Seu processo foi considerado transitado em
julgado no dia 29 de março deste ano.
Fonte: Blog Marcos Dantas
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