Compra de voto: uma prática
que todo mundo sabe que acontece, mas que dificilmente consegue ser
comprovada. A poucos dias da eleição, não é demais lembrar que a compra de voto
ou “captação ilícita de sufrágio”, além de ilícito eleitoral é crime e dá
cadeia. O Código Eleitoral prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles
que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também
para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem,
para si ou para outra pessoa.
O candidato que é flagrado
comprando votos também é punido com a cassação do registro ou do diploma do
candidato e multa. Com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº
135/2010), o candidato também fica inelegível por oito anos.
A coordenadora da Corregedoria
do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, lembra
que a lei também vale para quem atua em nome do candidato, mas lamenta que este
tipo de crime seja tão difícil de ser comprovado. “Dentro das casas, quem pode
violar os domicílios depois das 22h? Se fosse às claras, no meio da rua, seria
mais fácil se flagrar. Mas dentro de casa, quem pode entrar num domicílio de
outra pessoa dizendo que ali estava comento um crime sem ter certeza absoluta?
E como ter essa certeza absoluta? É muito difícil ser provado porque não é algo
que se faz na frente de todo mundo”, lamentou.
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