O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunido nesta segunda feira (12), aprovou as contas das Câmaras de Vereadores do exercício de 2015 dos municípios de São Mamede, Várzea e Santa Luzia.
Reunido, extraordinariamente, nesta segunda-feira (12), para o exame de processos remanescentes da sessão plenária da semana passada (que foi apenas declaratória, em razão do falecimento do conselheiro aposentado Antonio Carlos Escorel), o Tribunal de Contas da Paraíba aprovou cinco e desaprovou duas contas oriundas de Prefeituras Municipais.
A Corte emitiu parecer contrário
à aprovação das contas de 2013 do prefeito de Lucena, Marcelo Sales Mendonça, a
quem impôs débito de R$ 27 mil, em razão de despesas financeiras não
documentalmente comprovadas. Cabe recurso da decisão tomada conforme o voto do
relator do processo, conselheiro Fernando Catão.
O não recolhimento de
contribuições previdenciárias e irregularidades em processos licitatórios
contribuíram, depois disso, para a reprovação das contas de 2013 do prefeito de
Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, conforme voto do conselheiro Marcos Costa.
Também cabe recurso.
Relator das contas de 2010 do
ex-prefeito de Cajazeiras, Leonid Souza de Abreu, o conselheiro Arnóbio Viana
encaminhará seu voto à consideração dos pares, na sessão plenária da próxima
quarta-feira (14), com o detalhamento da imputação de débitos.
Foram aprovadas as contas dos
prefeitos de Olho d’Água (Francisco de Assis Carvalho, 2014), Riachão do Poço
(José Constâncio Sobrinho, 2014), Barra de Santa Rosa (Fabian Dutra Silva,
2014), Alagoa Grande (2013, em fase de recurso) e Vista Serrana (Jurandy Araújo
da Silva, 2014).
Tiveram, também, suas contas
aprovadas as Câmaras Municipais de Picuí (2013), Jacaraú (2014), Pedro Régis,
Nazarezinho, São Francisco (2015), Teixeira, São Mamede, Mãe d’Água, Passagem,
Santa Luzia, Salgadinho, Vista Serrana Santa Cruz, Condado, Malta, São José de
Espinharas, Brejo do Cruz e Várzea, Ingá e Água Branca (2015).
O TCE reprovou as contas de 2014 da Câmara Municipal de Marizópolis e impôs ao então gestor Raniel Roberto dos Santos débito superior a R$ 13,9 mil, em razão de gastos indevidos, como propôs o relator Oscar Mamede Santiago Melo. Cabe recurso.
Houve aprovação às contas da
Secretaria de Estado, Esporte e Lazer (2013, com ressalvas), da Fundação
Estadual do Bem Estar do Menor Alice de Almeida (2014, com ressalvas) e da
Emater (2014).
A sessão plenária, conduzida pelo
presidente em exercício André Carlo Torres Pontes teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Marcos Costa e
Fábio Nogueira. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira
Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral
Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
(12/12/2016)
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