A
Justiça Eleitoral (26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia), cassou os mandatos do
prefeito e do vice-prefeito de Junco do Seridó, Kléber Fernandes de Medeiros e
Rawlisson Menezes de Medeiros, por crime eleitoral. Além da perda dos mandatos,
o juiz eleitoral Rossini Amorim Bastos decretou a inelegibilidade dos políticos
por oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram as ilegalidades e
pagamento de multa, o que também se estender ao ex-prefeito da cidade, Cosmo
Simões de Medeiros, também citado na denúncia. A sentença foi publicada, nesta
quarta-feira (28), no diário eletrônico do órgão.
O Ministério Público
Eleitoral (MPE) acusa o prefeito de abuso do poder econômico e político,
condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio; uso da máquina administrativa
do Município de Junco em favor da candidatura de Kleber Fernandes de Medeiros e
Rawlisson Meneses de Medeiros, candidatos apoiados pelo prefeito Cosmo Simões
de Medeiros; utilização de máquinas do PAC para realização de obras em
propriedades particulares barreiros e barragens subterrâneas; utilização de
servidores; doação de terrenos; distribuição de material de construção em
veículos da edilidade; construção de estradas, cercas e barreiros em bens
particulares; e acusa a presença do candidato Kleber em obras e divulgação de
fotos de sua presença em obras no Facebook.
De acordo com o MPE, todas
as condutas praticadas tiveram por fim a captação de lícita de sufrágio,
marcado pelo abuso do poder econômico e político.
Fonte - Blog do
Gordinho
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