No entanto, “os recursos devem ser tratados como incentivos e por não serem contínuos, os gestores devem usar para manutenção dos serviços, ou seja, para aquelas atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Isto é, devem ser aplicados para custeio, propiciando as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde”, afirmou Efraim Filho ao noticiar o benefício.
Recursos:
SÃO MAMEDE / Fundo Nacional de Saúde / PAGAMENTO INTEGRAL
Dep. Efraim Filho – Emenda 24490019
Objeto: Incremento ao Piso de Atenção Básico – PAB
Processo 36.000.145289/2017-00
Valor do Convênio: R$ 500.000,00
Concedente: R$ 500.000,00
Ordem Bancária n° 849394
Valor: R$ 500.000,00
SÃO MAMEDE / Fundo Nacional de Saúde / PAGAMENTO INTEGRAL
Dep. Efraim Filho – Emenda 24490019
Objeto: Incremento ao Piso de Atenção Básico – PAB
Processo 36.000.145289/2017-00
Valor do Convênio: R$ 500.000,00
Concedente: R$ 500.000,00
Ordem Bancária n° 849394
Valor: R$ 500.000,00
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