O SECRETÁRIO ESPECIAL DE
AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, S U B S T I T U TO , no uso
de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os
pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do
agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de
2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos
benefícios relativo a safra 2016/2017 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia
Safra nos municípios constante no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão
realizados a partir do mês de fevereiro de 2018, nas mesmas datas definidas
pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Produtores que tiveram perdas acima de 50% têm direito ao benefício de R$ 850, pagos em cinco parcelas de R$ 170. Segundo a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, o benefício deve atender cerca de 1 milhão de agricultores familiares em todo o país nesta safra.
Belém do Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, Carrapateira, Catolé do Rocha, Conceição, Condado, Junco do Seridó, Mãe D'Água, Malta, Olho d'Água, Parari, Pedra Branca, Piancó, Pombal, Princesa Isabel Santa Inês, Santarém (Joca Claudino), São Bentinho, São Bento, São José do Brejo do Cruz, São Mamede, Ta p e r o á, Ta v a r e s, Uiraúna e Vista Serrana.
BlogSãoMamede1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O seu comentário é sua total responsabilidade.