O Ministério Público Federal
(MPF) comunicou por meio de oficio à Prefeitura Municipal de Matureia o
recebimento irregular do auxílio emergencial por servidores municipais, para
que seja feita a adoção das providências relativas ao desconto do valor recebido
irregularmente na próxima folha de pagamento do município.
O servidor público que recebeu
indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 e que não fez a devolução do
dinheiro por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) terá o valor
descontado no contracheque, por orientação do MPF.
Tem direito ao auxilio
emergencial as pessoas que estejam desempregadas ou exerça atividade na
condição de Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da
Previdência Social e Trabalhador Informal, as demais pessoas que não atendem a
esses requisitos não têm direito ao benefício, a exemplo de servidores
públicos.
A adoção da medida tem a
finalidade de garantir a devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o
pagamento irregular do auxílio emergencial a servidores do município. O MPF
encaminhou uma lista dos servidores que receberam o auxílio emergencial para a
Prefeitura de Matureia ter ciência do número de funcionários e quais são os
servidores que terão o desconto no contracheque.
Fonte: matureia.pg.gov.br
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