O Diário Oficial do
Município de São Mamede traz na sua edição desta quinta-feira, o Decreto Nº
004/2021, de 11 de março, assinado pelo prefeito Umberto Jefferson de
Morais Lima, dispondo sobre medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente
do coronavírus (COVID-19).
A mudança a ser observada pela população diz respeito ao não funcionamento de bares e restaurantes nos próximos dois finais de semana, a saber, dias 13, 14, 20 e 21. Cabe ressaltar que nestes dias será permitido a venda via sistema delivery e “pague e leve”, sem provocar aglomerações.
O novo decreto segue em vigor por um período de quinze dias: de 11 até o
dia 26 de março. Confira no anexo todos detalhes.
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