A Prefeitura Municipal de São Mamede – PB, por
meio do seu Prefeito Constitucional Umberto Jefferson de Morais Lima, dando
cumprimento ao pactuado na Ação Judicial n.º 0800186-21.2018.8.15.0501, vem
tornar público e informar a todos os beneficiários que o pagamento do rateio
dos valores recebidos pelo Município de São Mamede, objeto do Precatório
Judicial n.º 147244-PB, advindo de condenação judicial em razão do pagamento a
menor da VMNA creditado em favor do Município de São de Mamede – PB no período
compreendido entre 31/12/2001 e 31/12/2006, após a homologação por sentença do
Juízo da 5.ª Vara da Comarca de Patos PB com base nas disposições da Lei n.º
937/2021, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei
Federal n.º 14.057/2020, bem como da Súmula n.º 45 do TJPB, será realizado a partir do dia 10.11.2021, uma vez que os valores
devidos na presente ação judicial aos autores serão concedidos na forma de
abono, em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ou cômputo para
concessão de qualquer outra vantagem, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº
937/2021, e com isso será realizado em forma de crédito direto nas contas
bancarias informadas de forma individual, pelo setor contábil e financeiro do município
adotando as retenções previstas no art. 5.º da Lei n.º 937/2021, o que demanda
tempo para ajustar todos os pagamento de forma escalonada, uma vez que, alguns
dos beneficiários já faleceram e outros sequer mais pertencem aos quadros
funcionais da municipalidade.
Certo do atendimento do compromisso assumido
com a classe do magistério do Município de São Mamede PB, emito a presente
nota, que vai por mim devidamente assinada.
São Mamede PB, 08 de Novembro de 2021.
Umberto Jefferson de Morais Lima
Prefeito Constitucional
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