A
Prefeitura de São Mamede, por intermédio da Secretaria da Agricultura e
Desenvolvimento Rural, começou na manhã desta segunda-feira (03/01/2022), a
entregar aos boletos para que os agricultores do município contemplados pelo
Fundo Garantia-Safra efetuem, até o dia 31 deste mês de janeiro, o pagamento da
taxa de R$ 17,00.
O
valor é uma contrapartida esta que lhes dá o direito ao benefício
pecuniário, em caso de eventuais perdas de suas plantações. A informação foi
prestada pelo secretário municipal da Agricultura, Junior de Touquinho.
A
entrega vem ocorrendo das 07h às 13h na sede da própria Secretaria de
Agricultura, localizada na Rua Januncio Nóbrega, de frente a sede da Prefeitura.
Os recursos para o
pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de
adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo
Garantia-Safra, administrado pela Caixa desde outubro de 2003.
O programa é
destinado a agricultores familiares cuja renda média bruta mensal nos 12
meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio,
excluídos os benefícios previdenciários rurais.
A
Prefeitura de São Mamede, por intermédio da Secretaria da Agricultura e
Desenvolvimento Rural, começou na manhã desta segunda-feira (03/01/2022), a
entregar aos boletos para que os agricultores do município contemplados pelo
Fundo Garantia-Safra efetuem, até o dia 31 deste mês de janeiro, o pagamento da
taxa de R$ 17,00.
O
valor é uma contrapartida esta que lhes dá o direito ao benefício
pecuniário, em caso de eventuais perdas de suas plantações. A informação foi
prestada pelo secretário municipal da Agricultura, Junior de Touquinho.
A
entrega vem ocorrendo das 07h às 13h na sede da própria Secretaria de
Agricultura, localizada na Rua Januncio Nóbrega, de frente a sede da Prefeitura.
Os recursos para o
pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de
adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo
Garantia-Safra, administrado pela Caixa desde outubro de 2003.
O programa é
destinado a agricultores familiares cuja renda média bruta mensal nos 12
meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio,
excluídos os benefícios previdenciários rurais.
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