O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei
Complementar 191/22, que ratifica o roubo de tempo de serviço de professores
das redes públicas de todo o País, entre maio de 2020 a dezembro de 2021,
período crítico da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial
da União de quarta-feira, 9 de março, e é de autoria do deputado Guilherme
Derrite (PP-SP). Fato foi registrado na Agência Câmara de Notícias e destaque
no site Mídia Popular.
Inconstitucional
Na
verdade, medida poupa de perda de direitos apenas o pessoal da Saúde e da
segurança pública, civis e militares. Após o anúncio, o jurista Cláudio F
Costa, consultado pelo Dever de Classe, diz que roubar tempo de serviço de
professor é inconstitucional, e ajuda a entender melhor essa questão.
Qual o problema dessa
lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro?
Ela
ratifica confisco de tempo de serviço de professores e da ampla maioria dos
servidores públicos de todo o País. Está errado.
Mas
o pessoal da Saúde e da segurança pública foram poupados, pois o governo e o
deputado autor da proposta alegam que esses funcionários atuaram na linha de
frente do combate ao coronavírus...
Os
professores e muitos outros servidores também trabalharam bastante no período
crítico de combate à pandemia. No caso do magistério, o trabalho e as despesas
para cumprir aulas remotas fez foi aumentar. Por que essa discriminação e
exclusão? A meu ver, é algo totalmente inconstitucional e deve ser questionado
na justiça.
Na prática, quais os
prejuízos que essa lei traz para os docentes e outros que estão tendo o tempo
de serviço confiscado?
Esse período
entre maio de 2020 a dezembro de 2021 não contará para efeito de obtenção de
eventuais direitos que constem em planos de carreira, como adicionais,
licença-prêmio, anuênios, quinquêniios e outros. Na
verdade, é como se durante esse período os professores e outros tivessem
morrido em relação a esses benefícios. Além de ilegal, imoral, em minha
opinião.
R10
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