quinta-feira, 15 de maio de 2025

Justiça Eleitoral rejeita duas ações da oposição contra prefeito de Ipueira e confirma lisura das eleições de 2024

IA Justiça Eleitoral proferiu, nesta quinta-feira (15), sentença que julgou totalmente improcedente mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o atual prefeito de Ipueira, Ademir José de Medeiros, o vice-prefeito Antônio Pessoa do Nascimento e o ex-prefeito José Morgânio Paiva, conhecido como Galego Paiva. Esta é a segunda ação proposta pela oposição rejeitada pelo Judiciário, o que reforça a inconsistência das acusações formuladas e confirma a legalidade e legitimidade da vitória da chapa eleita nas eleições de 2024.

As duas ações, propostas pelo Diretório Municipal do PSDB, buscavam cassar os mandatos de Ademir e Antônio, além de tornar inelegível Galego Paiva por oito anos.

Nas decisões assinadas pelo juiz eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, foi reconhecida a total ausência de provas das acusações. A primeira AIJE (processo nº 0600353-09.2024.6.20.0026) alegava suposto desvio de finalidade na concessão de diárias administrativas. Já a segunda (processo nº 0600375-67.2024.6.20.0026) apontava abuso de poder político na realização dos eventos “Festa do Gari” e “Festa do Dia das Mães”, promovidas no Município de Ipueira.

Em ambas as ações, o magistrado concluiu que não houve qualquer ilicitude, tampouco promoção pessoal ou quaisquer condutas vedadas praticadas pelos investigados. A defesa de Ademir, Antônio e Galego foi conduzida pelo advogado Rubens Medeiros Germano Júnior, que comentou as decisões:

“Recebemos as sentenças com absoluta serenidade, pois desde o início estava evidente que os fatos alegados não passavam de conjecturas. As decisões confirmam o que sempre sustentamos: não houve qualquer desvio de conduta por parte do prefeito, do vice-prefeito ou do ex-prefeito. A Justiça Eleitoral agiu com responsabilidade, preservando a integridade do processo democrático.”

Com expressiva maioria nas urnas nas eleições de 2024, a chapa composta por Ademir José de Medeiros e Antônio Pessoa do Nascimento teve sua vitória ratificada pela Justiça Eleitoral, que reconheceu a lisura do pleito e a ausência de irregularidades. A decisão representa a confirmação da vontade soberana do povo de Ipueira.

Marcos Dantas 

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