BOMBA: MP/PB arquiva ação que pedia anulação da eleição para Mesa Diretora da Câmara de São Mamede

 


O Ministério Público da Paraíba, promotoria de Patos, arquivou o Procedimento Administrativo nº 040.2025.000634, que tratava de Notícia de Fato instaurada a partir de denúncia anônima relatando possível ilegalidade na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mamede/PB, ocorrida em 1º de janeiro de 2025. Segundo o noticiante, a referida eleição contemplou, em uma única sessão, a escolha de presidentes para os dois biênios consecutivos (2025/2026 e 2027/2028), o que, em seu entendimento, afrontaria os princípios democráticos e a lógica da alternância de poder, além de carecer de respaldo normativo.

Segundo a Promotoria, não houve ilegalidade no fato de o Regimento prever, e a Câmara realizar, a eleição da Mesa para os dois biênios de uma mesma legislatura em única sessão, desde que isso esteja expressamente normatizado – o que, no caso concreto, foi demonstrado. Não se constata, portanto, qualquer violação a princípios constitucionais ou legais, tampouco afronta à autonomia dos poderes ou à moralidade administrativa.

Dessa forma, o Ministério Público, concluiu a inexistência de indícios de ilegalidade DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato, nos termos do art. 4º, III, da Resolução CPJ nº 04/2013, com as cautelas de praxe.

Assim sendo permanece tudo como antes na eleição da Câmara Municipal de São Mamede, onde foram eleitos o vereador Kival Jr para o 1º biênio (2025/2026) e o vereador José Mazzarope para 2º biênio (2027/2028).  







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