O Ministério Público da Paraíba, promotoria
de Patos, arquivou o Procedimento Administrativo nº 040.2025.000634, que
tratava de Notícia de Fato instaurada a partir de denúncia anônima relatando
possível ilegalidade na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São
Mamede/PB, ocorrida em 1º de janeiro de 2025. Segundo o noticiante, a referida
eleição contemplou, em uma única sessão, a escolha de presidentes para os dois
biênios consecutivos (2025/2026 e 2027/2028), o que, em seu entendimento,
afrontaria os princípios democráticos e a lógica da alternância de poder, além
de carecer de respaldo normativo.
Segundo a Promotoria, não houve
ilegalidade no fato de o Regimento prever, e a Câmara realizar, a eleição da
Mesa para os dois biênios de uma mesma legislatura em única sessão, desde que
isso esteja expressamente normatizado – o que, no caso concreto, foi
demonstrado. Não se constata, portanto, qualquer violação a princípios
constitucionais ou legais, tampouco afronta à autonomia dos poderes ou à
moralidade administrativa.
Dessa forma, o Ministério Público,
concluiu a inexistência de indícios de ilegalidade DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
da presente Notícia de Fato, nos termos do art. 4º, III, da Resolução CPJ nº
04/2013, com as cautelas de praxe.
Assim sendo permanece tudo como
antes na eleição da Câmara Municipal de São Mamede, onde foram eleitos o
vereador Kival Jr para o 1º biênio (2025/2026) e o vereador José Mazzarope para
2º biênio (2027/2028).
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