Falta de Cidadania.


Segundo o Decreto nº 5.296 (DECRETO nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, 2004), acessibilidade está relacionada em fornecer condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. No mesmo documento, barreiras são definidas como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação (DECRETO nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, 2004).

Por incrível que pareça existe em São Mamede dois prédios públicos de acesso principalmente ao povo e administrado por homens e mulheres escolhido pelo povo em eleição democrática que não estar cumprindo com sua obrigação legislar e executar, é uma vergonha ver a Prefeitura de SÃO MAMEDE e Câmara de VEREADORES DE SÃO MAMEDE descumprido um decreto que vigora deste de 2004 já tiveram tempo suficiente para se adequar a condições necessárias de livre acesso aos deficientes físicos.







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