Agora é lei: unidades de saúde são obrigadas a divulgar relação de medicamentos que podem ser distribuidos de graça na PB

Lei nº 9.993/2013, de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT), obriga todas as unidades de saúde do estado a exporem, em local visível, cartaz informativo com a relação dos medicamentos que podem ser distribuídos de graça para a população. A lei, que já está em vigor, foi sancionada pelo governador do estado e publicada no Diário Oficial, no dia 30 de maio.

De acordo com a lei, o cartaz deverá ter as dimensões de 40 centímetros de altura e 60 centímetros de comprimento e conter os seguintes dizeres: “Informe-se aqui sobre medicamentos de distribuição gratuita”. As despesas referentes à aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
A lei busca conscientizar a população da existência de programas de distribuição gratuita de remédios nas unidades de saúde estadual. De acordo com o estudo Índice de Potencial de Consumo (IPC Maps), da IPC Marketing Editora, em 2011 o paraibano comprometeu com medicamentos cerca de (R$ 1,016 bilhão).

“Tendo em vista que a maior parte da população se apega ao SUS, nos momentos em que necessitam de consultas, exames e internações, é justo pensar que o gasto com assistência à saúde dá-se em sua maioria na compra de remédios”,disse Frei Anastácio.

Sendo assim, segundo o deputado, não só é importante a implantação de programas de distribuição gratuita de medicamentos, mas também é necessário que a população saiba dos benefícios do programa que prevê a distribuição gratuita de remédios para quem não tem condição econômica de adquiri-los nas redes privadas.


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