BOMBA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA LUZIA DA PARECER PELA CASSAÇÃO DA PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI-PB
Segundo o promotor durante a instrução processual, restou comprovado que houve a prática de condutas vedadas disciplinadas no art. 73 da Lei 9504/97 que caracterizaram a desigualdade no pleito, resultando na vitória da prefeita.
Assim caso a sentença seja de acordo com o ministério público, a população de São José do Sabugi voltara as urnas.
FONTE: BLOG JEFTE NEWS
3 comentários:
UIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII PASSOU BEM PERTINHO......TA CHEGANDO......
Menino tem um aqui que ficou doido...kkkkkkkkkkkkkkkkkkk em breve a bomba cai aqui...tem que ser com calma.........
deus é muido , tou fora se tiver releiçao
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