ENERGISA promove palestra com beneficiários do Bolsa Família em São Mamede, confira:
A Energisa Paraíba em parceria
com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano de São Mamede-PB
promoveu uma palestra (18/06) para tratar sobre os novos critérios adotados
pela empresa para concessão do Programa Tarifa Social. Os esclarecimentos foram prestados pelo funcionário da Empresa Energisa o São-mamedense Walfrânio Brasil.
O QUE É A TARIFA SOCIAL DE
ENERGIA ELÉTRICA?
É uma tarifa especial que
beneficia um grupo específico de clientes, reduzindo o valor da conta de luz. A
Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Baixa
Renda, é escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que
os praticados nos consumidores residências normais, subsidiada para consumo até
220 kWh. Esse subsídio criado pelo Governo Federal é conhecido como
"Tarifa Social".
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PARCELA DE CONSUMO MENSAL
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PERCENTUAL DE DESCONTO
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MENOR OU IGUAL A 30 KWH
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65%
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MAIOR QUE 30 KWH E MENOR OU
IGUAL A 100 KWH
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40%
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MAIOR QUE 100 KWH E MENOR OU
IGUAL A 220 KWH
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10%
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MAIOR QUE 220 KWH
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0%
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QUEM PODE SER BENEFICIADO?
1 – Famílias inscritas
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal
por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo;
2 - Famílias inscritas
no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham
portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira
o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Obs.: O cliente que
se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e
atestado subscrito por profissional médico, e o atendente deve marcar o
"check in box" uso de aparelhos. A apresentação dessa documentação
pode ser feita presencialmente em uma Agência de Atendimento ou através de fax
e e-mail, nos casos da Central de Atendimento.
3 - Famílias com Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;
Obs.: Quem pode
possuir o BPC? Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar
per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa
com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja
renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário
mínimo vigente.
4 - Família indígena ou
quilombola.
Obs.: No caso de
indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo
Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a
desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês
consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo
de disponibilidade.
O QUE É O BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC?
O BPC é um benefício da
Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário
ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não
vitalício e intransferível, que consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo
ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência,
de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir
meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A
renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário
mínimo vigente.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA CADASTRO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA TARIFA SOCIAL DE
ENERGIA ELÉTRICA?
Depois de inscrito no
Cadastro Único, o responsável pela família deve solicitar na Distribuidora de
Energia Elétrica o recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica e
apresentar os seguintes documentos:
QUEM Á TEM O DESCONTO PODE
PERDÊ-LO?
Mantenha ativo o seu cadastro
ativo e com dados atualizados no Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) da
sua cidade.
Se você recebeu uma
carta da Energisa junto com a sua fatura, solicitando a atualização do seu
cadastro, fique atento e entre em contato conosco, através dos nossos
canais de atendimento. Para continuidade do desconto na tarifa de energia
elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar o
recadastramento. As concessionárias obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano,
deverão verificar se os beneficiados com a tarifa social de energia elétrica
atendem aos critérios estabelecidos no Artigo 146 da Resolução
414/10 para continuidade do desconto.
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Etapa
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Status – MDS (Ministério de
Desenvolvimento Social)
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Envio de Comunicação
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Perda do Desconto na conta
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Modelo de Carta
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Etapa 1
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Famílias não localizadas no
Cadastro Único ou BPC;
Famílias excluídas do Cadastro
Único e;
Famílias com renda incompatível
ou não são BPC.
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A partir de Novembro de 2014
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Janeiro de 2015
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Carta 1
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Etapa 2
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Famílias com benefício em mais
de uma unidade consumidora.
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A partir de Novembro de 2014
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Março de 2015
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Carta 1
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Etapa 3
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Famílias com data da última
atualização cadastral superior a 2 anos.
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A partir de Janeiro de 2015
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Maio de 2015
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Carta 2
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EXISTE PRAZO PARA
REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO?
Sim. A perda do desconto
acontecerá por etapas de acordo com
cronograma definido pela ANEEL
(Agência Nacional de Energia Elétrica.
Informações: Site Prefeitura de São Mamede


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