SUDEMA vai investigar crime ambiental após receber denúncias de irregularidades no fornecimento de areia vinda de São Mamede para obras de calçamento, em Patos

A denúncia foi entregue na
manhã desta terça-feira, dia 02, para policiais militares que estão à
disposição da SUDEMA/Patos. Relatos de itinerário, distância percorrida pelas
caçambas, local do possível crime ambiental, além de fotos dos caminhões que
fazem o transporte da fonte até as ruas que recebem as obras de pavimentação em
paralelepípedos.

A extração ilegal de areia
pode configurar dois tipos diferentes de crimes: o do artigo 2º da Lei 8.176/91
e o do artigo 55 da Lei 9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes
contra a ordem econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à
União e a pena prevista é de um a cinco anos de detenção. Já a lei ambiental
prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a
devida autorização ou licença.
Patosonline.com
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