No
início da tarde desta sexta-feira, dia 22/09, o desembargador do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB), Onaldo Queiroga, relator substituto da Operação
Festa no Terreiro, reconheceu a incompetência da justiça estadual para julgar o
caso e determinou a remessa dos procedimentos para a Justiça Federal (Tribunal
Regional Federal – TRF5) , que analisará se confirma ou reforma os atos
praticados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Tribunal de Justiça da
Paraíba.
A
pacata cidade de São Mamede teve a paz e tranquilidade alteradas em março deste
ano, quando atendendo a pedido do Ministério Público da Paraíba, o
desembargador Márcio Murilo da Cunha, do TJPB, autorizou a realização de buscas
na sede do Município e em vários endereços ligados ao prefeito Umberto
Jefferson, tendo a atuação ministerial com a ajuda da Polícia Federal se
autodenominado “Festa no Terreiro”.
No
mês de agosto de 2023, ocorreu mais uma fase da aludida operação, tendo o
desembargador Márcio Murilo da Cunha autorizado a expedição de novos mandados
de busca e apreensão e até de prisão do gestor e de outras três pessoas, além
do afastar o prefeito constitucionalmente eleito do cargo.
No
dia 25 de agosto, uma reviravolta no caso deu início, a partir de uma decisão
do Superior Tribunal de Justiça, através do ministro João Batista Moreira, que
entendeu que a prisão do gestor era indevida, tendo determinado a soltura
imediata do prefeito Umberto Jefferson. Porém, o prefeito continua afastado do
cargo e cumprindo medidas cautelares impostas pelo TJPB.
O
habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito foi protocolado na sexta-feira,
dia 18, e estava concluso para decisão do ministro (desembargador convocado do
TRF 5ª Região) desde o dia 23.
A
defesa do gestor, através dos advogados Alexandre Nunes e Fred Igor, afirmam,
desde o dia da operação, que a sua prisão não era necessária já que o prefeito
estava contribuindo com as investigações, inclusive, tendo afastado toda a
comissão de licitação. O gestor por diversas vezes tem dito que é inocente.
Agora,
em mais uma fase processual, o que chama a atenção é o fato do pedido de
incompetência ter partido do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime
Organizado (Gaeco) que deflagrou a operação em conjunto com a Polícia Federal.
"Considerando
a manifestação ministerial, dando conta de possível malversação de verba
federal no direcionamento de licitação, investigada no bojo do inquérito
policial, deve ser reconhecida a incompetência desta Justiça Estadual com a
consequente remessa do feito à Justiça Federal, na forma do art. 109, I da
CF/88 e na Súmula 208 do STJ", diz trecho do pedido feito pelo
próprio GAECO (órgão especializado do Ministério Público), ressaltando que
não tinha competência para atuar no caso e requerendo assim que os
procedimentos da operação fossem encaminhados ao TRF.
O
desembargador assim decidiu:
Enquanto isso, a população de São
Mamede aguarda qual será as próximas decisões da Justiça. Procurado pela
reportagem, o prefeito Umberto Jefferson preferiu não se pronunciar e disse que
tudo está nas mãos de Deus e de seus advogados que deverão entrar com recursos
na Justiça pedindo a nulidade das ações e decisões e a volta ao cargo, bem como
a queda das medidas cautelares.
O município vive uma imensa
instabilidade política, o que vem prejudicando toda a sociedade. Considerado
nos últimos anos como um dos municípios paraibanos que mais se desenvolveu em
infraestrutura e serviços públicos, na região do sertão, São Mamede está sendo
administrada pelo vice-prefeito Francisco das Chagas Lopes de Souza Filho
(DEM), conhecido como Chaguinha Filho, que assumiu o cargo de forma interina na
tarde do dia 15 de agosto.
Portal 40 Graus
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