TCE APROVA CONTAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO MAMEDE GESTÃO 2011, CONFIRA:

O pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão ordinária desta quarta-feira (19), emitiu parecer prévio contrário e julgou irregulares as contas de gestão de Itamar Moreira Fernandes, prefeito do município de Poço Dantas, referentes ao exercício de 2010. Houve ressalvas em razão da constatação de contratação irregular de pessoal, para serviços temporários; além do não pagamento do salário mínimo a algumas categorias de servidores municipais, o que resultou em aplicação de multa no valor de R$ 4.150,00.

Em relação às contas de governo do prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto, exercício de 2010, o TCE emitiu parecer prévio favorável; com julgamento pela regularidade, as contas de gestão receberam ressalvas. Ao gestor, foi aplicada multa, no valor de R$ 7.882,17, em razão do recolhimento parcial de obrigações previdenciárias patronal ao INSS; além de outras de natureza formal.

Foram julgadas regulares as prestações de contas das seguintes Câmaras Municipais: Joça Claudino (2012), ex-gestor Flávio Batista Duarte; São Mamede (2011), ex-gestor Luiz Carlos da Silva; São Bentinho (2012), gestor José Pedro da Silva Sousa; Santa Cruz (2012), ex-gestor Alberto Duarte de Sousa; Areial (2009), ex-gestor Omar Jales dos Santos; Sertãozinho (2012), ex-gestor Ronaldo Nogueira Vieira; mato Grosso (2012), ex-gestor Gilson José de Lima.

Constavam da pauta processos de prestações de contas da administração estadual referentes aos Fundos de Desenvolvimento do Estado, de Recuperação dos Presidiários e da Criança e do Adolescente. As duas primeiras foram julgadas regulares e à gestora do FECA, Maria Aparecida Ramos de Meneses, foi concedido um prazo de 90 dias para a apresentação de documentos comprobatórios de despesas, solicitados pela auditoria.

O julgamento do processo nº 10294/11 de inspeção especial, para exame de permuta de bem imóvel público por outro de propriedade particular, foi adiado para próxima sessão, conforme requerimento do relator Umberto Silveira Porto, prazo de que necessita para deter-se em novo parecer prolatado pelo Ministério Público de Contas.

TCE-PB

3 comentários:

Udenilda disse...

Quero parabenizar o amigo Luiz pela aprovação do tce que julgou suas contas regulares. Isso serve pra calar a boca de muita gente que pensava o contrario em relação ao acontecido. Valeu Luiz estamos sempre juntos independente de aprovação de contas.

Anônimo disse...

Apesar da inexperiência do cargo o vereador estar de parabens.

Anônimo disse...

Vc realmente é um cara de muita fibra luiz carlos, parabéns agora, cuidado com as armadilhas do seu antigo grupo politico quanto as suas contas de 2012. Eles estão todos revoltados com sua saída. Abraços

O seu comentário é sua total responsabilidade.